Direito, perguntado por 92410602, 1 ano atrás

art173 cf ressalvados os casos previstos nesta constituição a exploração direta de atividade econômica pelo estado so sera permitida quando necessaria aos imperativo da segurança Nacional ou a relevante interece coletivo conforme defimido em lei

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Respondido por harzamave
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A atuação do estado no campo econômico é subsidiária, ou seja, só deve intervir quando necessária aos imperativos da segurança nacional, ou de relevante interesse coletivo.

 no plano econômico podemos citar a regulação de preços, combater a formação de cartéis.

no campo da segurança nacional o termo já fica vago, requerendo uma análise mais próxima do caso concreto, por exemplo, a exploração de energia atômica. 
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