art173 cf ressalvados os casos previstos nesta constituição a exploração direta de atividade econômica pelo estado so sera permitida quando necessaria aos imperativo da segurança Nacional ou a relevante interece coletivo conforme defimido em lei
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A atuação do estado no campo econômico é subsidiária, ou seja, só deve intervir quando necessária aos imperativos da segurança nacional, ou de relevante interesse coletivo.
no plano econômico podemos citar a regulação de preços, combater a formação de cartéis.
no campo da segurança nacional o termo já fica vago, requerendo uma análise mais próxima do caso concreto, por exemplo, a exploração de energia atômica.
no plano econômico podemos citar a regulação de preços, combater a formação de cartéis.
no campo da segurança nacional o termo já fica vago, requerendo uma análise mais próxima do caso concreto, por exemplo, a exploração de energia atômica.
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