Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
BRASIL. Código Civil – Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002.
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Resposta:
resposta correta: possibilita isenções tributárias ou eventuais benefícios de recuperação judicial ou extrajudicial.
Pode ir sem medo.
Explicação:
derllanysilva:
A resposta estar correta. obrigada.
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Resposta:
Resposta Correta:
Possibilita isenções tributárias ou eventuais benefícios de recuperação judicial ou extrajudicial.
Explicação: Feedback da resposta: O registro da empresa tem como objetivo possibilitar isenções tributárias ou eventuais benefícios de recuperação judicial ou extrajudicial.
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