"Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Província todos, os que podem votar na Assembléa Parochial. Exceptuam-se I. Os que não tiverem de renda liquida anual duzentos mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego. (...)”. Disponível em: . Acesso em: 11 maio 2016. O trecho, retirado da Constituição de 1824, explicita uma concepção:
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c. De restrição dos direitos políticos, dando mais direitos àqueles que possuíam mais renda.
Jwilly:
Obrigado
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Resposta: É letra D
Explicação: Eles dão mais direitos aos que são mais altos na hierarquia ou os que são ricos, como diz no artigo I e II
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