Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Quanto ao parcelamento possível na ação de execução julgue os itens e assinale a alternativa correta:
I) Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.
II) O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
III) A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos
Escolha uma:
a.
V V F
b.
V F F
c.
F F V
d.
F V V
e.
V V V Correto
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1
Resposta:
V-V-V
Explicação:
Texto do proprio artigo 916
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