Direito, perguntado por ellyaliice, 6 meses atrás

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

Quanto à possibilidade de parcelamento assinale a alternativa correta:

I) O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput , e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.

II) Enquanto não apreciado o requerimento, o executado está liberado de depositar as parcelas vincendas.

III) Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.

Escolha uma:
a.
F F V

b.
F V V

c.
V F V

d.
V V F

e.
V V V

Soluções para a tarefa

Respondido por HuaMulan
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Resposta:

V-F-V

Explicação:

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.

§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.

§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.

Respondido por tatixs1
10

Resposta:

V-F-V

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

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