Art. 8º da LC n.95: A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. O texto supramencionado refere-se: Escolha uma: À ementa. À cláusula de vigência. À cláusula de revogação. Ao preâmbulo. À epígrafe.
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Boa tarde, ressaltarei as pistas deixadas pelo enunciado:
"A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
GABARITO: "À cláusula de vigência."
"A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
GABARITO: "À cláusula de vigência."
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Resposta:
À cláusula de vigência
Explicação:
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