Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
Ainda, o Código de Processo Civil diz que
1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:
I – o Ministério Público, nos casos previstos em lei;
II – o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;
III – o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;
IV – o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
Quanto a isso julgue as seguintes afirmativas como verdadeiro ou falso:
I) A legitimidade ativa ocorre quando em nome próprio, o sujeito pleiteia direito próprio
II) O Ministério Público pode figurar no polo ativo da execução como por exemplo para executar a sentença condenatória proferida em ação civil pública que tenha como objeto direito difuso ou coletivo
III) a legitimidade do espólio, herdeiros e sucessores para iniciar a execução ou assumir o polo ativo na sucessão processual em lugar do falecido é legitimação ordinária originária em virtude de sucessão “causa mortis”.
IV) Haverá também legitimidade originária no caso de sub-rogação legal
V) Há legitimidade ordinária ou primária quando a legitimidade é criada junto com título, portanto, o credor está indicado no próprio título.
Escolha uma:
a.
FVFVF
b.
VFFVV
c.
VVFFV
d.
VFFVF
e.
VFVFV
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7
Resposta:
c.
VVFFV
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corrigido pelo ava
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5
Resposta:
V V F F V
Explicação:
Corrigida pelo AVA.
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