Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
Com base na leitura do fragmento da constituição Federal de 1988 apresentado acima, pode-se afirmar que o artigo 6º funda-se
I - O artigo 6º da Constituição Federal funda-se exclusivamente no conjunto de ações de ordem privada que buscam atender as necessidades sociais.
II - O artigo 6º da Constituição Federal funda-se primeiramente no conjunto de ações estatais e esporadicamente ações privadas para atender as necessidades sociais.
III - O artigo 6º da Constituição Federal funda-se especificamente no conjunto de ações estatais que buscam atender as necessidades sociais.
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Eu acredito que a resposta correta seja II e III, já que os direitos sociais são caracterizados por sua dependência de ações positivas do Estado, ou seja, o Estado não pode ficar inerte em relação às necessidades previstas no rol do ART. 6°.
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