Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.” (NR)
A progressão temática de um texto está, muitas vezes, relacionada ao emprego de variados recursos coesivos, entre eles a variação de vocabulário. Nesse texto, são termos relacionados a um mesmo referente:
(A)
“o ato” no § 1o do artigo 65, refere-se à pichação ou à conspurcação de edifício ou monumento urbano.
(B)
As duas ocorrências do pronome “seu” no artigo 64 fazem referência à palavra “construção”.
(C)
No artigo 63, “local especialmente protegido por lei” refere-se à “estrutura de edificação”.
(D)
As palavras ‘etnográfico” e “monumental” no artigo 64 referem-se a “entorno”.
(E)
No § 2o do artigo 65, a expressão “prática do grafite” retoma a palavra “crime”.
Soluções para a tarefa
Interpretação de textos de lei podem ser confusas, mas se observarmos as ligações entre as ideias através de expressões que se referem a coisas que foram ditas antes, podemos entendê-los melhor.
A alternativa A diz que a expressão "o ato" refere-se à pichação ou à conspurcação (sujar, poluir) de edifício ou monumento urbano. Sim, esta informação é a correta.
A alternativa B diz que as duas ocorrências do pronome "seu" fazem referência à palavra "construção". Errado, pois construção é uma palavra feminina. Não há como um pronome masculino se referir a uma palavra masculina. Ele se refere à expressão "solo não edificável".
A alternativa C diz que o "local especialmente protegido por lei" refere-se à "estrutura de edificação". Novamente errado, pois o próprio artigo 63 se aplica a uma estrutura de edificação OU local protegido por lei - ou seja, são coisas diferentes.
A alternativa D traz "etnográfico" e "monumental" como referências a "entorno". Errado, pois os dois adjetivos se referem à palavra valor.
Por fim, a alternativa E menciona que a "prática do grafite" estaria ligada à palavra "crime". É uma pegadinha cruel, pois o texto fala da lei contra pichação, então podemos pensar: ora, a pichação é crime. Sim, mas a prática do grafite é diferente da pichação, pois valoriza o patrimônio público - não é crime. Ou seja, esta também está errada.