Direito, perguntado por jeanmaiseupdx21s, 7 meses atrás

Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.



Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

Camila e Soraya são estudantes, trabalham em sindicatos e são muito interessadas na legislação trabalhista. Vizinhas, frequentemente se reúnem para tomar um café e colocar a conversa em dia. No último encontro, as amigas começaram a discutir sobre as recentes mudanças ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho e sobre as Comissões de Conciliação Prévia. Camila afirmou corretamente para Soraya que as recentes mudanças ocorridas na Consolidação da Leis do Trabalho

Escolha uma:
a.
alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, sendo vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão, titulares e suplentes, até três meses após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.

b.
não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia sendo que haverá na Comissão dois suplentes para cada representante titular.

c.
não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, que é instituída no âmbito da empresa sendo composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros. Correto

d.
alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia e o mandato dos seus membros, titulares e suplentes passou a ser de dois anos, permitida uma única recondução.

e.
não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia e o mandato dos seus membros, titulares e suplentes continua sendo de dois anos, vedada a recondução.
(não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, que é instituída no âmbito da empresa sendo composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros) CORRIGIDO PELO AVA.

Soluções para a tarefa

Respondido por comesebastiao649
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Resposta:

não percebi muito bem, faça um resumo da pergunta pode ser mais fácil


jeanmaiseupdx21s: não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, que é instituída no âmbito da empresa sendo composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros) CORRIGIDO PELO AVA.
Respondido por leandrosantosmedeiro
0

Resposta:

não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, que é instituída no âmbito da empresa sendo composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.

Explicação:

CORRIGIDO PELO QCONCURSOS

a) Art. 625-B III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de 1 ano, permitida 1 recondução.

 

b) Art. 625-B - A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 membros e, no máximo, 10 membros, e observará as seguintes normas:  

 

 

c) Art. 625-B III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de 1 ano, permitida 1 recondução.

 

 

d) Art. 625-B § 1º - É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.  

 

 

e) Art. 625-B II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

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