art.61.a proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial,sem prejuízo do disposto nesta lei.
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Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.” A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os artigos 402 e 441, estabelece as condições para a atuação profissional de jovens de 14 anos a 17 anos no Brasil.
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espero te ajudando
jrs125:
obg mim ajudou bastante
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