Art. 6. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, e lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
05 Nos termos do artigo 6 da Constituição Federal, os direitos à saúde, à previdência social, a
proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados são direitos:
(A) sociais, vinculados ao principio da dignidade da pessoa humana.
(B) individuais, vinculados ao direito de propriedade.
(C) trabalhistas, vinculados ao princípio da integridade fisica.
(D) de nacionalidade, vinculados ao direito de cidadania
(E) civis, liberdade de expressado
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Resposta:
Letra A
Explicação:
Todos os direitos acima são sociais e estão vinculados ao coletivo, são direitos básicos á dignidade humana, todos merecem esse direito pena que ela não chegue com efeciente para todos.
Espero ter ajudado :)
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