“Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” O artigo 5º da LINDB (DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942) consagra:
Grupo de escolhas da pergunta
A interpretação literal na medida em que mantém o julgador atrelado ao texto.
A escola dos glosadores, pois cada palavra deve ser considerada estritamente no momento da sentença.
A escola do livre direito pois permite que o juiz deixe de aplicar a lei.
A interpretação teleológica (finalística) fundada na consistência axiológica (valorativa) do Direito.
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Resposta:
A
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