Administração, perguntado por mary4681, 8 meses atrás

Art. 589 - Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho. Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à:

À Central dos trabalhadores daquela região;

Ao tesouro nacional;

À Federação referente àquele sindicato;

Conta Especial Emprego e Salário, na CEF;

À Confederação referente àquele sindicato.​

Soluções para a tarefa

Respondido por Marylima0
3

Resposta:

Conta Especial Emprego e Salário, na CEF.

Explicação:

Respondido por graziellegalan
3

Resposta:

Correto a resposta:

Conta Especial Emprego e Salário, na CEF;

Explicação:

Artg 589 - 3o Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à 'Conta Especial Emprego e Salário'. ... 589 desta Consolidação, os percentuais que lhe caberiam serão destinados à 'Conta Especial Emprego e Salário'.

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