"Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação" (BRASIL, 1996).
Em consonância ao que temos estabelecido na LDB e demais Políticas Públicas que tratam do assunto, podemos dizer que:Alternativas:A)As crianças com necessidades especiais devem ser atendidas, prioritariamente nas salas especiais.b)As crianças com necessidades especiais devem ter um professor especialista para atender suas especificidades.c)As necessidades especiais das crianças não podem ser atendidas nas salas regulares pois não existem recursos amplos para este trabalho.
d)Todas as crianças com necessidades especiais devem ser atendidas na rede regular, considerando o princípio da inclusão e, complementar a isso, podem ter acesso ao Atendimento Educacional Especializado.
e)Todas as crianças tem acesso ao Atendimento Educacional Especializado e, desta forma, o atendimento deve ser exclusivo nestas salas, excluindo a obrigatoriedade do acesso nas salas regulares.
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Resposta:
Alternativa D
A lei de Diatrizes e bases da educação (LDB) em vigor tem um capítulo específico para a Educação Especial. Nele afirma-se que "haverá", quando necessário, serviços de apóio especializado, na escala regular, para atender as peculiaridades da clientela educação Especializada
espero ter ajudado
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