Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor. 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento. 3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Sobre o cumprimento de sentença da obrigação de entregar coisa, assinale a alternativa correta
Escolha uma:
a.
os parágrafos 2º e 3º tratam da cognição limitada da defesa do executado no cumprimento de sentença de entregar coisa
b.
nenhuma alternativa possui afirmação verdadeira
c.
a obrigação de entregar coisa se refere a apenas bens móveis
d.
o juiz não pode fixar astreintes para forçar a entrega da coisa
e.
a entrega de coisa somente comporta atos executivos por sub-rogação
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Resposta:
a.
os parágrafos 2º e 3º tratam da cognição limitada da defesa do executado no cumprimento de sentença de entregar coisa
Explicação:
CONFERIDA PELO AVA
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