Direito, perguntado por raquelrando2009, 5 meses atrás

Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor. 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento. 3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Sobre o cumprimento de sentença da obrigação de entregar coisa, assinale a alternativa correta

Escolha uma:
a.
nenhuma alternativa possui afirmação verdadeira

b.
a obrigação de entregar coisa se refere a apenas bens móveis

c.
o juiz não pode fixar astreintes para forçar a entrega da coisa

d.
os parágrafos 2º e 3º tratam da cognição limitada da defesa do executado no cumprimento de sentença de entregar coisa

e.
a entrega de coisa somente comporta atos executivos por sub-rogação

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Respondido por nayenecristina21
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Resposta:

Letra D: Os parágrafos 2 e 3 tratam da congnição limitada da defesa do executado no cumprimento de sentenças de entregar coisa.

CORRIGIDO PELO AVA

Explicação:

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