art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso
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d consequência imediata do inadimplemento.....
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de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Explicação:
o cumprimento de sentença deve ser requerido pelo exequente, ainda que não constitua novo processo;
o executado terá 15 dias a partir da intimação para pagar o débito e as custas, se houver.
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