Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
Com base no Código de Processo Civil, analise as assertivas em verdadeiro ou falso:
I) Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é proibido promover simultaneamente a execução daquela e a liquidação desta.
II) Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
III) Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
Escolha uma:
a.
V-F-V
b.
F-V-V
c.
F-F-F
d.
F-F-V
e.
F-V-F
Soluções para a tarefa
Resposta:
FVV
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
§ 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. (ASSERTIVA I FALSA)
§ 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. (ASSERTIVA II VERDADEIRA)
§ 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.
§ 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. (ASSERTIVA III VERDADEIRA)
Resposta:
FVV
Explicação:
AVA