Administração, perguntado por thaispsda, 4 meses atrás

“Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.”


BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Disponível em: . Acesso em: 26 ago. 2019.


No caso da culpa recíproca, o empregado receberá as verbas rescisórias. Assinale a alternativa correta.

Soluções para a tarefa

Respondido por alicem1080
2

Resposta:

Terá direito a receber 50% do aviso-prévio , 50% do 13°, 50% das férias proporcionais e 20% de FGTS. Não tem direito a seguro-desemprego.

Explicação:

Respondido por stadeusouza
0

Resposta:

Terá direito a receber 50% do aviso-prévio , 50% do 13°, 50% das férias proporcionais e 20% de FGTS. Não tem direito a seguro-desemprego.

Explicação:

Prova Corrigida

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