"Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato"
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Resposta:
E
Explicação:
Os direitos, em caso de término antecipado por iniciativa do empregador, são: saldo do salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, direito de levantar os depósitos do FGTS + multa de 40% sobre os depósitos efetuados, indenização prevista no artigo 479 da CLT (metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato por prazo determinado).
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