"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; I I - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." Fonte: BRASIL, Constituição Federal. 1988. Apesar de designados constitucionalmente, a aplicação desses objetivos é bastante complexa, forçando a criação de políticas de auxílio. Entre essas políticas podemos citar: Plano Real. Bolsas de fomento à pesquisa. Programa Fome Zero. Proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. Programa Pastoral da Criança.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Algumas citadas se enquadra ao artigo 3º da CRFB/88 onde constituem objetivos dos Direitos Fundamentais que se encontram na Constituição da República Federativa do Brasil.
Explicação:
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Estado tem de propiciar todos os meios para que a democracia seja exercida. Esse preceito foi estabelecido para os brasileiros no intuito de proporcionar bem estar, qualidade de vida e harmonia social.
II - Garantir o desenvolvimento nacional
O Desenvolvimento Nacional dá-se pelo aperfeiçoamento do ser humano, das propriedades e das Instituições. Que esse desenvolvimento seja estendido à política, a economia, a vida social e a todas as áreas que contribuam para o aperfeiçoamento da nação.
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Pode-se entender que é objetivo da nossa República tomar medidas de governo que possibilite uma igualdade de condições para todos os cidadãos. Medidas essas que tragam melhorias para áreas como educação, saúde e emprego, dando às classes mais pobres maiores possibilidades a esses direitos.
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Que o nosso país seja o país do respeito. Todo direito e todo dever tem de ser estendido a qualquer indivíduo, respeitando-se as normas da constituição e até aonde for o direito do próximo.