Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a cinco princípios.”
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 elenca os princípios inerentes à Administração Pública. A função desses princípios é a de dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Estes princípios devem ser seguidos à risca pelos agentes públicos, não podendo se desviar destes princípios sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil ou criminal dependendo do caso.
Direito na Net. Poderes basilares da administração pública: Artigo 37 da Constituição Federal. Por Flávia Martins, publicado em: junho, 2006. Adaptada.
Indique qual dos itens abaixo NÃO corresponde a um dos princípios propostos pelo artigo 37:
Escolha uma opção:
a.
Moralidade
b.
Conformidade
c.
Legalidade
d.
Publicidade
e.
Eficiência
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Olá!
Alternativa B.
Confirme dispõe a Carta Magna, em seu art. 37:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
Espero ter ajudado! :)
geovanicdutra:
tenho outras questões tambem,se quiser ajudar eu agradeço
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