ENEM, perguntado por ditesouza1, 9 meses atrás

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde


erywcfurhuerhfryy: MOÇA POR FAVOR ME AJUDA NA MINHA QUESTAO DE REDAÇÃO, TO DESESPERADA, TO PASSANDO MAL E CHORANDO POR FAVR, É ATE 15:55 POR FAVOR

Soluções para a tarefa

Respondido por eumesmo88
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Resposta:

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Respondido por Usuário anônimo
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Resposta:

Esse é o artigo 34 da nossa constituição

Explicação:

Bons Estudos


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