Contabilidade, perguntado por evillysousa17097, 10 meses atrás

Art. 33. I ensino religioso, de matricula facultativa, é
parte integrante da formação básica do cidadão e
constitui disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental, assegurado a respeito
à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas
quaisquer formas de proselitismo.
Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96
1- Leia o Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei
9394/96 e marque a opção correta:
a) O Ensino Religioso deve servir ao proselitismo.
b) O Ensino Religioso deve proporcionar o
conhecimento dos elementos básicos que compõem
uma religião.
c) O Ensino Religioso deve favorecer uma
experiência de fé.
d) O Ensino Religioso deve ocupar-se da leitura
bíblica em sala de aula.​

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Respondido por elanadiamarques
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Resposta:

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

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