Art. 3.º - O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 5.º - A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 15.º - A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º - A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Fragmentos retirados de Acessado em 20/04.
Pensando no programa da chamada Fase Moderada da Revolução Francesa, podemos perceber a partir dos fragmentos da Declaração dos Direitos e do Homem e do Cidadão que
A
Os privilégios se mantém nessa forma de sociedade, uma vez que ainda haverão agentes públicos
B
O individualismo é central no contexto da Declaração dos Direitos e do Homem e do Cidadão
C
A ideia de nação, ou uma sociedade formada apenas por cidadãos, aparece como via de combate à sociedade de privilégios
D
A noção de coletividade e igualdade são exaltadas no documento, de forma a atender as demandas das alas mais populares da França
E
O conceito de nação faz com que desapareçam as formas de autoridade logo na primeira fase da Revolução Francesa
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Pela análise dos trechos e pela análise das alternativas, podemos concluir que a alternativa A é falsa, pois o documento demonstra, por meios dos artigos 3 e 15, que os agentes públicos devem ser considerados como sujeitos ao desejo e ao escrutínio nacionais, de modo que se combatem, efetivamente, os privilégios.
A alternativa B também é falsa, pois o individualismo deve ser contrabalanceado com as necessidades coletivas, de modo que ele não ocupa uma posição central, embora seja importante, pela análise dos trechos apresentados.
A alternativa C é a alternativa correta, pois o documento busca fundamentar o fim da sociedade dos privilégios por meio da construção de uma sociedade dos direitos cidadãos.
A alternativa D é falsa pois os interesses coletivos devem ser contrabalanceados com o respeito aos interesses particulares, de modo que os interesses individuais não sejam desrespeitados e nenhum dos dois seja o centro do documento.
A alternativa E é falsa pois os poderes políticos continuam existindo, apenas deixam de ser considerados direitos de nascimento e se tornam funções que podem ser concedidas ou retiradas das mãos de um cidadão.
A alternativa B também é falsa, pois o individualismo deve ser contrabalanceado com as necessidades coletivas, de modo que ele não ocupa uma posição central, embora seja importante, pela análise dos trechos apresentados.
A alternativa C é a alternativa correta, pois o documento busca fundamentar o fim da sociedade dos privilégios por meio da construção de uma sociedade dos direitos cidadãos.
A alternativa D é falsa pois os interesses coletivos devem ser contrabalanceados com o respeito aos interesses particulares, de modo que os interesses individuais não sejam desrespeitados e nenhum dos dois seja o centro do documento.
A alternativa E é falsa pois os poderes políticos continuam existindo, apenas deixam de ser considerados direitos de nascimento e se tornam funções que podem ser concedidas ou retiradas das mãos de um cidadão.
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