Art. 2º Este Regulamento possui o objetivo de normatizar todas as atividades relacionadas ao transporte de órgãos humanos em hipotermia para fins de transplantes, de forma a proporcionar segurança aos órgãos, às pessoas e ao ambiente [...]
[...]
Art. 37. A embalagem terciária será constituída de caixa isotérmica confeccionada de material rígido, resistente e impermeável, deverá promover isolamento térmico, ser revestida internamente com material liso, durável, impermeável, lavável e resistente a soluções desinfetantes e conter um dispositivo de segurança que impeça sua abertura acidental.
Art. 38. A embalagem terciária deve ser preenchida com gelo (ponto de fusão a 0° C) em quantidade suficiente para envolver a embalagem secundária e garantir a manutenção da temperatura pelo tempo necessário do processo de transporte.
Para atender ao Regulamento do Ministério da Saúde, a embalagem terciária deve ser constituída por material de
A-alta elasticidade.
B-baixo calor latente.
C-baixa condutividade térmica.
D-ponto de fusão inferior ao do gelo.
E-calor específico inferior ao do gelo.
Soluções para a tarefa
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5
Resposta:
Letra: C
Explicação:
Fonte: gabarito de alguém ai que eu peguei, vai na fé
juliaalonso97:
@renatosrf102 eu não chei o seu user
Respondido por
0
Resposta:
C
Explicação:
Confia
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