Art. 240, CPP. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
Analise a seguinte situação fática: Mévio estava sendo investigado por ter cometido o crime de roubo à mão armada, subtraindo um veículo automotor e guardando em sua residência. Com essas notícias, foi expedido um mandado de busca e apreensão para adentrar na residência e efetivar a citada apreensão do veículo automotor.
Com base nessas informações assinale a assertiva correta:
Escolha uma:
a.
Em nenhuma hipótese, poderá haver arrombamento para adentrar no imóvel para realizar as referidas buscas.
b.
A busca feita em mulher poderá ser feita por homem, caso não tenha mulher na guarnição policial.
c.
Para o referido fato, indispensável o mandado de busca e apreensão, devendo os policiais filmarem toda a operação policial.
d.
As buscas deverão ser realizadas de dia, sendo impossível de ser feita durante a noite.
e.
Para o referido fato, era dispensável o mandado de busca e apreensão, pois o crime de roubo era permanente.
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Resposta: c) Para o referido fato, indispensável o mandado de busca e apreensão, devendo os policiais filmarem toda a operação policial.
Explicação: Corrigido pelo AVA.
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