Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Para assegurar a efetividade desse direito, cabem ao poder público algumas ações:
I.Definir, em todos os estados, espaços territoriais e seus componentesa serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei.
II.Proteger a fauna e a flora.
III.Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio.
IV.Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que será dada publicidade.
V.Promover o comércio internacional de material genético dos ecossistemas/biomas presentes no território nacional.
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I, II, III e IV corretas amigo. Abraços!
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