Art. 21-a. A perícia médica do instituto nacional do seguro social (inss) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na comunicação de acidente de trabalho (cat) , em conformidade com o que dispuser o regulamento. ".
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