Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Ver tópico (14510 documentos). Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Os trechos acima fazem parte do ECA (Estatuto da criança e do adolescente), durante os estudos desse tipo de texto vimos que eles apresentam Linguagem: *
informal
formal
formal e técnica
informal e técnica
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Resposta:
formal e técnica
Explicação:
formal - uso da norma padrão
técnica - uso de expressões típicas de textos legais
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