(...) art. 1o. – as embarcações Brasileiras encontradas em qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, ancoradouros ou mares territoriais do Brasil, tendo a seu bordo escravos (...) ou havendo-os desembarcado, serão apreendidas pelas autoridades, ou pelos navios de Guerra Brasileiros, e consideradas importadoras de escravos. (...) Eusébio de Queirós.
(Antonio Mendes Jr. et al. Brasil-História. Texto e Consulta. Império. São Paulo: Brasiliense,1977. p.276)
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Resposta:desculpa mais o que e teria que responder não tem pergunta
Explicação:marca a melhor resposta please
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Resposta:
D) a adesão de vários setores da população à campanha abolicionista, o incentivo à imigração e o crescimento do preço dos escravos.
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