Art. 1o - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania; I -
III a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
GiseleAmorim:
Quanto a cidadania, citada no Inciso II da constituição Federal, pode se dizer que esta Incorreto dizer:
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Estão certas a 2, 3, 4 e 5.
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