“Art. 155 - Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa” (BRASIL, 1940).
Subtrair significa retirar algo de alguém. Essa subtração tem como objetivo ficar com a coisa para si ou para outrem, ou seja, pode ser destinada tanto ao próprio agente quanto a terceiros.
Segundo o Código Penal, estamos nos referindo ao crime de:
a.
Extorsão
b.
Estelionato
c.
Roubo
d.
Apropriação Indébita
e.
Furto
Feedback
Sua resposta está correta.
A resposta correta é:
Furto
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Resposta:
Furto
Explicação:
A classificação de furto por faltar os demais elementos para configuração de roubo e ademais lembrando que a qualificação tambem é de grande relevancia para ser simples ou qualificado
rosilenepramos:
resposta correta e Roubo
Respondido por
0
Resposta:
Furto
Explicação:
prova corrigida
Perguntas interessantes
Física,
4 meses atrás
ENEM,
4 meses atrás
Matemática,
4 meses atrás
Saúde,
4 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Ed. Física,
10 meses atrás
Saúde,
10 meses atrás