Direito, perguntado por gustavosouza351, 5 meses atrás

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos: em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;”

BRASIL. Constituição Federal, artigo 150. Inc. VI de 1988.

Considere que um fato gerador do imposto de importação ocorreu no dia 10 de janeiro de 2018, mas que a lei que estabelecia uma alíquota de 10% vigente na data do fato gerador foi alterada e a alíquota exigida passou a ser zero.
Assinale a alternativa que corresponde à alíquota que deve ser cobrada se o lançamento do imposto tiver que ser efetuado de ofício no dia 10 de novembro de 2018.

a. 10%, com base no princípio da anterioridade da lei tributária.
b. Zero, com base no princípio da irretroatividade da lei tributária.
c. 10%, com base no princípio da capacidade contributiva.
d. Zero, com base no princípio da anterioridade da lei tributária.
e. 10%, com base no princípio da irretroatividade da lei tributária.

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Respondido por naianne53
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Resposta:

10%, com base no princípio da irretroatividade da lei tributária.

Explicação:

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