Direito, perguntado por maikoncarrias0123, 2 meses atrás

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.Em relação ao artigo 144, sobre o que é tratado expressamente, assinale a alternativa CORRETA:
Lançamentos futuros.
B
Delegação.
C
Retroatividade.
D
Reciprocidade.

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Respondido por mariaclaracard77
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Resposta:

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

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