Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide ADIN 3432)
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
A ação de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho proposta por sucessores de trabalhador falecido é de competência da justiça do trabalho.
Escolha uma:
certo
erado
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Resposta:certo
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adjetivo
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em que não há erro; verdadeiro, correto.
"resposta c."
2.
que não é passível de dúvida; seguro.
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CERTO
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CORRIGIDO PELO AVA
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