art. 1.784 codigo civil, opera-se em forma automática?
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Resposta:
*Conforme dispõe o artigo 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida “automaticamente” aos herdeiros e testamentários, aplicando-se principio da Saisine previsto no referido artigo, por meio do qual o próprio morto transmite aos seus herdeiros a propriedade e a posse da herança sem qualquer formalidade.
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