Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova
Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Em relação ao agravo de instrumento marque a incorreta:
Escolha uma:
a. exclusão de litisconsorte;
b. incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
c. Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.
d. exibição ou posse de documento ou coisa;
e. rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
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Resposta: C
Explicação: Esse item não se aplica ao Agravo de instrumento por falta de previsão legal.
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