Arrependimento Eficaz, configura-se quando a execução do crime é interrompida pelo vontade do Agente?
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Olá.
"O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados" (artigo 15, Código Penal).
Para que o arrependimento eficaz tome efeito é necessário que o arrependimento seja voluntário, isto é, por parte do autor do crime. Se a execução foi interrompida por um fator externo, que não a vontade do agente, não se pode falar em arrependimento eficaz.
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