Arlindo trabalha com vendas de produtos médico-hospitalares para clientes pessoa física. Arlindo aprovou um crédito de R$ 500,00 (quinhentos reais) para Pedro, sem, contudo, observar as recomendações previstas em instrumento normativo e normas internas da empresa. Considerando que Pedro não pagou os boletos emitidos, sua empregadora: A - Não poderá descontar o valor de Arlindo uma vez que o risco do negócio é da empresa. B - Poderá descontar o valor total do crédito uma vez que Arlindo não observou normas internas da empresa. C - Poderá descontar o valor de Arlindo se este concordar expressamente em termo de desconto. D - Poderá descontar apenas parte do valor já que o risco do negócio é da empresa. E - Não pode descontar de Arlindo já que o empregador deve entrar com ação de cobrança contra Pedro.
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Resposta: B- Poderá descontar o valor total do crédito uma vez que Arlindo não observou normas internas da empresa
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