Arcon Gel Ltda. ajuizou perante o juízo da Comarca de Valinhos, Ação de Recuperação Judicial, alegando que a crise econômica que assolou o país. Após o ajuizamento, em face do preenchimento dos requisitos legais, o juízo deferiu o processamento do pedido de Recuperação, decretando a suspensão das ações. O plano de Recuperação foi aprovado mais de 9 meses após o deferimento do processamento, ou seja, prazo superior aos 180 dias de suspensão da ação prevista em lei. Não obstante, o juízo determinou a manutenção da suspensão do prazo, para viabilização do cumprimento do plano de recuperação. A partir da questão acima, marque a alternativa que representa o princípio aplicado ao caso: Escolha uma: a. Maximização de ativos. b. Par conditio creditorum c. Celeridade. d. Economia Processual. e. Preservação da Empresa
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e). Preservação da Empresa
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Olá, bom dia!
O Princípio aplicável seria o da preservação da empresa. Portanto, alternativa E.
Bom, trata-se de um princípio constitucional implícito, haja vista não ser encontrado escrito no texto constitucional.
Porém, é encontrado na legislação infraconstitucional, especificamente o artigo 47 da Lei 11.101/05.
Em resumo, o princípio estabelece que a recuperação judicial da empresa tem como objetivo a preservação da atividade e não do empresário, do estabelecimento ou de uma sociedade. Em outras palavras, os interesses que importam, são aqueles que ultrapassam os donos do negócio e direcionam para a continuação deste.
Tal princípio visa distinguir o interesse do sócio do interesse social da empresa.
Espero ter ajudado.
Abraço!
O Princípio aplicável seria o da preservação da empresa. Portanto, alternativa E.
Bom, trata-se de um princípio constitucional implícito, haja vista não ser encontrado escrito no texto constitucional.
Porém, é encontrado na legislação infraconstitucional, especificamente o artigo 47 da Lei 11.101/05.
Em resumo, o princípio estabelece que a recuperação judicial da empresa tem como objetivo a preservação da atividade e não do empresário, do estabelecimento ou de uma sociedade. Em outras palavras, os interesses que importam, são aqueles que ultrapassam os donos do negócio e direcionam para a continuação deste.
Tal princípio visa distinguir o interesse do sócio do interesse social da empresa.
Espero ter ajudado.
Abraço!
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