Aquele que, por dez anos, sem interrupção, nem oposição,
possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade,
independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao
juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de
título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis,
ainda que não haja estabelecido no imóvel sua moradia
habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter
produtivo.
Soluções para a tarefa
A afirmativa seguinte está incorreta: aquele que, por dez anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis, ainda que não haja estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião Extraordinária
Segundo o Código Civil (art. 1.238), a usucapião extraordinária não exige título e boa-fé e a pessoa pode propor a demanda desde que esteja no imóvel como possuidora por 15 anos ou mais, sem interrupção ou oposição, e tenha a intenção de ser proprietária.
No parágrafo único do referido artigo, há a hipótese de redução do tempo para 10 anos, porém, exige que o possuidor tenha estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Desse modo, no enunciado da questão, a usucapião extraordinária foi descrita corretamente até certa parte, porque erra em dizer que "ainda que não haja" estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Ou seja, a redução para 10 anos desta modalidade exige a configuração de moradia habitual ou obras e serviços em caráter produtivo.
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