Aquele que der causa ao dano ambiental poderá se responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal. No que tange à responsabilidade penal,mais precisamente no que diz respeito à lei n.9.605, de 12 de fevereiro de 1998 ( Lei de crimes Ambientais ), marque a afirma
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ok sim está corredor
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As normas previstas na lei 9.605/98 prevalecem sobre o Código Penal e o Código de Processo Penal.
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