Apurou-se que, em 18/11/2013, VERA protocolizou na Agência da previdência Social em Itapetininga/ SP, onde era lotada, o pedido de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição n. 42/128.872.994-1, em favor de GILBERTO. Todavia, tendo em vista que ambos os denunciados tinham conhecimento que GILBERTO não contava com tempo suficiente de contribuição para obter o benefício pretendido, VERA, servidora do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em 24/11/2013, processou o pedido protocolizado na época dos fatos e, devidamente autorizada para tanto, inseriu no sistema informatizado do INSS vínculos empregatícios falsos de GILBERTO para com as empresas Têxtil Santa Adelaide, durante o período de 04/01/1988 a 03/08/1989 e Têxtil Assad Abdala S.A., durante os períodos de 23/01/1967 a 22/06/1969 a 31/01/1972. A auditoria realizada pelo órgão previdenciário constatou que não eram verdadeiros os vínculos empregatícios acima citados e que os períodos descritos foram utilizados na contagem de tempo para concessão do benefício (fls. 241/242). Assim, por meio da inserção dos vínculos empregatícios falsos, GILBERTO passou a obter vantagem ilícita consistente no recebimento de aposentadoria a que não tinha direito, causando prejuízo à Previdência Social.
Tendo por referência as informações do texto acima, VERA praticou algum crime? Se sim, indique apenas o respectivo dispositivo legal e a pena abstrata que ficaria sujeita na hipótese de eventual condenação.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Resposta; sim, praticou o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações, o crime esta disposto no artigo 313-A do código penal , com a pena prevista de dois a doze anos de reclusão.
Explicação:
Perguntas interessantes