Apuração do icms enquadramento anual para empresa optante pelo simples ancional.
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Resposta:
É apenas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:
Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Explicação:
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
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