Aprovado pela Lei n.13.005/2014,o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decêncio
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Resposta:
META 20 Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Explicação: são 20 metas a serem cumpridas em 10 anos
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