Apresente as diferenças entre imunidades e isenções
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1. Imunidade tributária: Imunidade é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. Nas palavras de Roque A. Carrazza, a imunidade é uma incompetência tributária. As imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal só existem para impostos, mas não podemos esquecer que existem imunidades espalhadas na Constituição em relação às taxas e contribuições especiais.
Obs.: A imunidade só atinge a obrigação principal, permanecendo assim as obrigações acessória.
2. Isenção tributária: Para alguns autores, é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada. Para outros se trata de uma exclusão do crédito tributário, pois embora tenha acontecido o fato gerador do tributo (haja incidência), o ente tributante está impedido de constituir e cobrar o crédito tributário.
3. Diferenças:
Para que desapareça uma imunidade, é preciso alterar a Constituição, já para que desapareça uma isenção, basta que a lei seja revogada.
Só há que se falar em isenção se houve o exercício da competência tributária.
A imunidade atua no plano da definição da competência tributária, tem previsão constitucional.
A isenção atua no plano do exercício da competência tributária, é definida por lei infraconstitucional e é uma hipótese de exclusão do crédito tributário.
Obs.: A imunidade só atinge a obrigação principal, permanecendo assim as obrigações acessória.
2. Isenção tributária: Para alguns autores, é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada. Para outros se trata de uma exclusão do crédito tributário, pois embora tenha acontecido o fato gerador do tributo (haja incidência), o ente tributante está impedido de constituir e cobrar o crédito tributário.
3. Diferenças:
Para que desapareça uma imunidade, é preciso alterar a Constituição, já para que desapareça uma isenção, basta que a lei seja revogada.
Só há que se falar em isenção se houve o exercício da competência tributária.
A imunidade atua no plano da definição da competência tributária, tem previsão constitucional.
A isenção atua no plano do exercício da competência tributária, é definida por lei infraconstitucional e é uma hipótese de exclusão do crédito tributário.
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