Aprendemos que o Direito Individual do Trabalho tem como cerne a relação empregatícia individualmente considerada, ou seja, o trabalhador é o destinatário final da norma jurídica. Este ramo do Direito ocupa-se, portanto, nas relações entre empregado e empregador, isoladamente considerados.
Em contrapartida, o Direito Coletivo do trabalho tem como foco:
Escolha uma:
a. as relações grupais e coletivas entre sindicatos e empregados.
b. as relações grupais e coletivas entre empregados e empregadores, mediante organizações sindicais.
c. as relações grupais e coletivas entre sindicatos e empregadores.
d. as relações grupais e coletivas entre empregados.
e. as relações grupais e coletivas entre empregadores.
Soluções para a tarefa
O Direito Coletivo do trabalho tem como foco:
b. As relações grupais e coletivas entre empregados e empregadores, mediante organizações sindicais.
Os direitos coletivos são direitos cujo sujeito não é um indivíduo (como é o caso dos direitos individuais), mas um grupo coletivo ou social. Estes direitos destinam-se a proteger os interesses e até mesmo a identidade de tais grupos.
O direito coletivo no trabalho, consideram os empregados e empregadores coletivamente reunidos, fundamentados em um conjunto de leis sociais e que os classifica como entidades sindicais.
O elemento coletivo é a representação, que se faz através do sindicato.O sindicato e o empregador são os sujeitos do direito coletivo.
Com os direitos coletivos pode-se regular todos os aspectos da relação de trabalho, tais como salários, horas de trabalho, pausas, férias, condições de trabalho, representação sindical, etc.
As condições estabelecidas por este tipo de contrato são as condições mínimas em que as relações de trabalho devem ser concluídas no seu âmbito de aplicação, para que o contrato assinado por cada trabalhador possa melhorá-las, mas não piorá-las.
A negociação coletiva permite que as partes negociem seu conteúdo, seja entre os próprios empregadores e seus trabalhadores - removidos em um conselho de trabalhadores -, ou entre associações destes, como sindicatos e centros sindicais, sindicatos, empregadores e associações profissionais, etc.
O Direito Coletivo do Trabalho está baseado nas relações grupais e coletivas entre os empregadores e funcionários. Alternativa B!
É o Direito Individual do Trabalho que atua na relação existente entre o empregado e empregador, mas de forma isolada. O Direito Coletivo atua mediante a associação de trabalhadores, isto é, os sindicatos. Este surgiu a partir da criação dos sindicatos que visavam defender o direito dos trabalhadores, uma vez que um trabalhador isolado é visto como impotente diante todo o poder que o empregador possui.
Existem alguns princípios que garantem e protegem a existência dos sindicatos. São eles o princípio da liberdade de associação, o princípio da interveniência sindical na normatização coletiva e o princípio da liberdade ou autonomia sindical.
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