Aprendemos que as normas jurídicas possuem poder de coercibilidade em razão das penas previstas em leis. Aprendemos, também, que as normas morais informam a declaração de normas legais. A partir do que sabemos, considere as normas que preveem a exigência de que carros parem no sinal vermelho e a norma que proíbe a mentira durante testemunho no processo penal. Ambas possuem coercibilidade? São ambas normas legais com origem em valores morais?
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Olá!
No caso citado ambas as Leis tem como base diferentes fundamentos, pois as leis de trânsito tem carácter preventivo, no caso a lei que proíbe que se avance o sinal vermelho visa a proteção do bem estar tanto dos pilotos como dos pedestres e não é possível a aplicação de pena restritiva de liberdade, apenas se seus atos ao volante acarretarem algum crime previsto no código penal, diferente do crime de falso testemunho.
No crime de falso testemunho é um caso o qual o agente está diante de uma tentativa de resolução de um processo judicial e a falta de comprometimento com a verdade pode acarretar em uma possível privação de sua liberdade, baseando-se na boa fé, sendo uma norma prevista em Lei judicial e com origem em valores morais.
Espero ter ajudado, bons estudos!
No caso citado ambas as Leis tem como base diferentes fundamentos, pois as leis de trânsito tem carácter preventivo, no caso a lei que proíbe que se avance o sinal vermelho visa a proteção do bem estar tanto dos pilotos como dos pedestres e não é possível a aplicação de pena restritiva de liberdade, apenas se seus atos ao volante acarretarem algum crime previsto no código penal, diferente do crime de falso testemunho.
No crime de falso testemunho é um caso o qual o agente está diante de uma tentativa de resolução de um processo judicial e a falta de comprometimento com a verdade pode acarretar em uma possível privação de sua liberdade, baseando-se na boa fé, sendo uma norma prevista em Lei judicial e com origem em valores morais.
Espero ter ajudado, bons estudos!
jainelimacba:
obrigada!
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